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Por que estão falando de… limites do trabalho remoto

Deslocamento de colaboradores em viagens que misturam turismo e trabalho provoca polêmica nas redes sociais; reportagens falam em ‘férias clandestinas’, enquanto colaboradores retrucam dizendo que termo é reducionista e questionam limites do trabalho remoto

Bruno Capelas
12 de setembro de 2024
Leia emminutos
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O que você precisa saber? 

Antigamente, os limites entre estar no trabalho ou não eram simples: bastava bater o cartão de ponto e ir embora para “não estar mais trabalhando”. Com o avanço das telecomunicações e da tecnologia, isso mudou e as fronteiras entre trabalho e casa começaram a ser borradas. Na pandemia, essa fronteira literalmente se tornou um borrão gigantesco – a ponto de novas questões surgirem para empregadores e empregados. 

Uma das questões que surgem nos novos tempos pós-pandêmicos envolve justamente o trabalho remoto e seus limites – afinal de contas, se o trabalho é remoto, ele pode ser feito de qualquer lugar no planeta inteiro, pensaram muitos colaboradores. Ao longo dos últimos anos, muitas empresas passaram a lidar com pessoas que aproveitaram a tendência para se mudar para fora do Brasil, mantendo um emprego aqui. 

Além disso, muita gente também passou a aproveitar a liberdade do remoto para misturar trabalho e férias, sem precisar ficar preso a um só local. Nesse modelo, é possível mesclar a jornada de trabalho com o turismo, aproveitando as diferenças de fuso horário e o horário de almoço para ir à praia, conhecer um ponto turístico ou comer algo diferente. É uma ideia que, no exterior, ganhou o nome de “workation”, um misto de “work” (trabalho) com “vacation” (férias). 

É claro que, em meio a tanta novidade, sempre há espaço para maus-entendidos – aqui no Brasil, muita gente traduziu a tendência do workation como “férias clandestinas”, o que daria a entender que a prática seria ilegal ou fora das regras de trabalho. Não é bem assim: “se o colaborador está trabalhando a quantidade de horas combinadas ou entregando as tarefas necessárias, não existe o conceito de férias: é trabalho executado de outro local”, diz Domingos Fortunato, sócio de Trabalhista e Sindical do escritório de advocacia Mattos Filho. 

Ao mesmo tempo, é claro que há quem se aproveite da distância do remoto para trabalhar menos. “O termo de ‘férias clandestinas’ surgiu porque, em casos extremos, há a percepção de que a produtividade cai por conta do local onde é executado. Se alguém vai pro Caribe e não entra nas reuniões, são férias não oficiais mesmo e aí existe um problema, mas é sobre produtividade”, diz Fortunato. 

O que isso significa para o RH? 

O fato da discussão sobre férias clandestinas não ser exatamente um problema de local, mas sim do cumprimento de combinados entre líderes e liderados, não isenta o RH de pensar sobre o tema. 

Primeiro, porque cabe à área de pessoas refletir e determinar justamente quais os limites do trabalho remoto: segundo a lei, diz o advogado do Mattos Filho, a empresa tem a prerrogativa de definir o sistema de trabalho dentro do regime de teletrabalho. “O ideal é que essas regras estejam tanto no contrato de trabalho como nas políticas internas das organizações”, ressalta. 

Além disso, é importante que o RH se dê conta de outras questões apenas da pura relação trabalhista: permitir que os colaboradores trabalhem de qualquer lugar do mundo pode, às riscas da lei, infringir questões tributárias e migratórias. “Ter colaboradores trabalhando fora do Brasil pode gerar problemas do ponto de vista de cobertura de plano de saúde, do pagamento e recolhimento de impostos, dado que o pagamento continua acontecendo no Brasil, e até mesmo das permissões para trabalhar em outros países”, diz Fortunato. 

Para o advogado, o ideal é que as limitações do trabalho remoto se restrinjam às fronteiras nacionais, para evitar que a empresa seja implicada em qualquer questão. É um ponto especialmente importante quando se tratam de períodos mais longos, que podem entrar na zona cinza de mudança de residência – em torno dos seis meses, na maioria dos países. 

Outro ponto que compete ao RH é vigiar o cumprimento das regras de compliance. “É home office, não é club office ou beach office”, brinca o advogado. “Muita gente trabalha com informações sensíveis e confidenciais, que devem ser mantidas em sigilo pelos planos de estrutura das empresas. Nesse sentido, não é recomendado que as pessoas trabalhem em lugares públicos, onde as pessoas ouçam o que é dito, e que os pontos de acesso à internet sejam seguros.” Domingos Fortunato ressalta ainda que já viu casos de colaboradores sendo demitidos por infringir essas regras, gerando problemas em potencial para a empresa. 

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Bruno Capelas é jornalista. Foi repórter e editor de tecnologia do Estadão e líder de comunicação da firma de venture capital Canary. Também escreveu o livro 'Raios e Trovões – A História do Fenômeno Castelo Rá-Tim-Bum'.