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Por que estão falando de… limites do trabalho remoto
Deslocamento de colaboradores em viagens que misturam turismo e trabalho provoca polêmica nas redes sociais; reportagens falam em ‘férias clandestinas’, enquanto colaboradores retrucam dizendo que termo é reducionista e questionam limites do trabalho remoto
A expressão do momento, aquela tendência que acabou de chegar ao mercado, uma notícia que tem chamado atenção, uma trend que viraliza nas redes ou até uma nova regulamentação. Se o tema está quente, é melhor não ficar para trás. Mas nem sempre conseguimos ir na esteira das novidades e entender tudo que tem acontecido no mundo do RH.
A roda gira, e às vezes bem rápido. Esta seção de Cajuína traz os assuntos mais frescos do universo de quem trabalha com gente. Na pauta dessa semana, vamos falar sobre uma questão que surgiu nas redes sociais nos últimos tempos: as “férias clandestinas” e os chamados limites do trabalho remoto.
O que você precisa saber?
Antigamente, os limites entre estar no trabalho ou não eram simples: bastava bater o cartão de ponto e ir embora para “não estar mais trabalhando”. Com o avanço das telecomunicações e da tecnologia, isso mudou e as fronteiras entre trabalho e casa começaram a ser borradas. Na pandemia, essa fronteira literalmente se tornou um borrão gigantesco – a ponto de novas questões surgirem para empregadores e empregados.
Uma das questões que surgem nos novos tempos pós-pandêmicos envolve justamente o trabalho remoto e seus limites – afinal de contas, se o trabalho é remoto, ele pode ser feito de qualquer lugar no planeta inteiro, pensaram muitos colaboradores. Ao longo dos últimos anos, muitas empresas passaram a lidar com pessoas que aproveitaram a tendência para se mudar para fora do Brasil, mantendo um emprego aqui.
Além disso, muita gente também passou a aproveitar a liberdade do remoto para misturar trabalho e férias, sem precisar ficar preso a um só local. Nesse modelo, é possível mesclar a jornada de trabalho com o turismo, aproveitando as diferenças de fuso horário e o horário de almoço para ir à praia, conhecer um ponto turístico ou comer algo diferente. É uma ideia que, no exterior, ganhou o nome de “workation”, um misto de “work” (trabalho) com “vacation” (férias).
É claro que, em meio a tanta novidade, sempre há espaço para maus-entendidos – aqui no Brasil, muita gente traduziu a tendência do workation como “férias clandestinas”, o que daria a entender que a prática seria ilegal ou fora das regras de trabalho. Não é bem assim: “se o colaborador está trabalhando a quantidade de horas combinadas ou entregando as tarefas necessárias, não existe o conceito de férias: é trabalho executado de outro local”, diz Domingos Fortunato, sócio de Trabalhista e Sindical do escritório de advocacia Mattos Filho.
Ao mesmo tempo, é claro que há quem se aproveite da distância do remoto para trabalhar menos. “O termo de ‘férias clandestinas’ surgiu porque, em casos extremos, há a percepção de que a produtividade cai por conta do local onde é executado. Se alguém vai pro Caribe e não entra nas reuniões, são férias não oficiais mesmo e aí existe um problema, mas é sobre produtividade”, diz Fortunato.
O que isso significa para o RH?
O fato da discussão sobre férias clandestinas não ser exatamente um problema de local, mas sim do cumprimento de combinados entre líderes e liderados, não isenta o RH de pensar sobre o tema.
Primeiro, porque cabe à área de pessoas refletir e determinar justamente quais os limites do trabalho remoto: segundo a lei, diz o advogado do Mattos Filho, a empresa tem a prerrogativa de definir o sistema de trabalho dentro do regime de teletrabalho. “O ideal é que essas regras estejam tanto no contrato de trabalho como nas políticas internas das organizações”, ressalta.
Além disso, é importante que o RH se dê conta de outras questões apenas da pura relação trabalhista: permitir que os colaboradores trabalhem de qualquer lugar do mundo pode, às riscas da lei, infringir questões tributárias e migratórias. “Ter colaboradores trabalhando fora do Brasil pode gerar problemas do ponto de vista de cobertura de plano de saúde, do pagamento e recolhimento de impostos, dado que o pagamento continua acontecendo no Brasil, e até mesmo das permissões para trabalhar em outros países”, diz Fortunato.
Para o advogado, o ideal é que as limitações do trabalho remoto se restrinjam às fronteiras nacionais, para evitar que a empresa seja implicada em qualquer questão. É um ponto especialmente importante quando se tratam de períodos mais longos, que podem entrar na zona cinza de mudança de residência – em torno dos seis meses, na maioria dos países.
Outro ponto que compete ao RH é vigiar o cumprimento das regras de compliance. “É home office, não é club office ou beach office”, brinca o advogado. “Muita gente trabalha com informações sensíveis e confidenciais, que devem ser mantidas em sigilo pelos planos de estrutura das empresas. Nesse sentido, não é recomendado que as pessoas trabalhem em lugares públicos, onde as pessoas ouçam o que é dito, e que os pontos de acesso à internet sejam seguros.” Domingos Fortunato ressalta ainda que já viu casos de colaboradores sendo demitidos por infringir essas regras, gerando problemas em potencial para a empresa.
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