A expressão do momento, aquela tendência que acabou de chegar ao mercado, uma notícia que tem chamado atenção, uma trend que viraliza nas redes ou até uma nova regulamentação. Se o tema está quente, é melhor não ficar para trás. Mas nem sempre conseguimos ir na esteira das novidades e entender tudo que tem acontecido no mundo do RH.
A roda gira, e às vezes bem rápido. Esta seção de Cajuína traz os assuntos mais frescos do universo de quem trabalha com gente.
Na pauta dessa semana, vamos falar sobre a NR-1 e a crise de saúde mental no Brasil, e explicar por que você precisa ficar sabendo desse assunto.
O que você precisa saber
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, em 2024 o Brasil atingiu o maior número de pedidos de afastamento do trabalho por transtornos mentais dos últimos 10 anos. Ao todo, foram 472.328 licenças médicas concedidas – 68% a mais do que o ano anterior e recorde desde o começo das medições, em 2014.
O dado reflete o agravamento de problemas de saúde mental com impacto direto na vida de trabalhadores e de empresas brasileiras. Ele resultou em uma maior atenção das autoridades sobre o assunto, a ponto do Ministério do Trabalho anunciar a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), por meio da Portaria MTE nº 1.419.
A NR-1, publicada em 1998, é a principal norma da legislação trabalhista brasileira quando o assunto é segurança e saúde no trabalho. Em suma, ela traz as disposições gerais sobre o tema, determinando as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e órgãos responsáveis pela fiscalização das medidas de segurança no ambiente de trabalho.
Entre os pontos que estabelece, a NR-1 obriga empregadores a oferecer um ambiente seguro para seus funcionários, adotar medidas de prevenção no dia a dia das funções e pedir exames médicos (como os exames admissionais e demissionais), para garantir que os colaboradores não estão adoecendo por conta de suas funções.
A novidade é que a atualização da NR-1, que entra em vigor em maio de 2025, exige uma série de adaptações das empresas em prol de maior atenção para a saúde mental e física dos colaboradores – e seu descumprimento pode render multas e penalidades.
O que isso significa para o RH
Você provavelmente sabe que a atenção para a saúde física e mental dos colaboradores deve ser uma prioridade do RH. Afinal de contas, para o sucesso dos negócios, é preciso contar com um time de pessoas saudáveis e satisfeitas com o seu trabalho. Por isso, a atualização da NR-1 se tornou um tema importante para as empresas e os RHs em todo o Brasil, sobretudo agora com as exigências da nova atualização.
Conforme a portaria divulgada pelo MTE, essa atualização, que passa a valer em maio, exige que as empresas implementem um plano de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo a avaliação de riscos psicossociais, em temas como assédio e burnout.
As multas para empresas que descumprirem a NR-1 variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, dependendo da gravidade da infração e do porte da organização. Além das penalidades financeiras, há o risco de interdição de atividades e responsabilizações judiciais, impactando diretamente a operação e a reputação da empresa.
Assim, garantir a conformidade com a NR-1 não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger a saúde e segurança dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
Benefícios de cumprir a NR-1
Para além das obrigações legais, cumprir a NR-1 traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Para os funcionários, o cumprimento da norma assegura a proteção contra acidentes e doenças ocupacionais, além de promover o bem-estar físico e mental.
Com medidas preventivas adequadas e a oferta de treinamento contínuo, os colaboradores ficam mais preparados para identificar riscos e tomar decisões que protejam sua saúde, o que melhora a qualidade de vida no trabalho. Já para os empregadores, a conformidade com a NR-1 traz uma redução significativa de custos relacionados a acidentes de trabalho, afastamentos e ações trabalhistas.
Para mais detalhes sobre o assunto, você pode consultar a página sobre a NR-1 do Ministério do Trabalho.
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