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Por que estão falando tanto de… autodeclaração étnico-racial de colaboradores

Agora, empresas públicas e privadas são obrigadas a coletar a autodeclaração individual a respeito de raça, cor e etnia de todos os seus funcionários. A medida faz parte do Estatuto da Igualdade Racial brasileiro.

Eduarda Ferreira
23 de maio de 2024
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O que você precisa saber

Você sabia que agora é obrigatório que empresas públicas e privadas informem a raça e etnia de todos os seus funcionários nos documentos trabalhistas? Essa obrigatoriedade foi determinada por meio da Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, que promove uma alteração no Estatuto da Igualdade Racial.

Embora tenha entrado em vigor no ano passado, a resolução só ganhou efetividade em abril deste ano, quando o eSocial, plataforma do Governo Federal que reúne as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos cidadãos brasileiros, retirou a opção “raça não informada”, de seus formulários.

Para estar em dia com a nova obrigação legal, as empresas precisam coletar a autodeclaração individual a respeito de raça, cor e etnia de todos os seus funcionários. Esta autodeclaração do trabalhador precisa estar de acordo com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – no eSocial, os campos de preenchimento de raça/cor agora são apenas “branca”, “preta”, “parda”, “amarela” ou “indígena”.

O objetivo da mudança, segundo o Governo Federal, é ter mais um instrumento para acompanhar os índices de contratação e demissão de grupos minoritários no mercado de trabalho, uma vez que as informações sobre a presença da população negra e indigena no ambiente de trabalho ainda são escassas. 

Já para as empresas, ter esses dados demográficos do quadro de funcionários será fundamental para entender o estado real em que a empresa se encontra nos quesitos de diversidade e inclusão.

Os dados coletados poderão ser acessados pelo Sistema Nacional de Emprego, pela Previdência Social e pelo IBGE. Este último realizará, a cada cinco anos, pesquisas de análise da ocupação racial, de acordo com o texto da lei.

O que isso significa para o RH

A coleta das informações de raça e etnia dos funcionários deve ser uma tarefa do RH, setor que faz o controle de toda a documentação das empresas. Nesse caso, fica a critério de cada organização a forma como será feita a coleta dos dados – por meio de formulário eletrônico, por e-mail, em uma consulta escrita direta e afins.

O importante é que, de agora em diante, essas informações devem sempre ser coletadas e disponibilizadas aos sistemas governamentais por meio do eSocial. Além disso, é de responsabilidade da empresa fazer a revisão de todos os documentos internos já existentes destinados a processos de seleção, desligamento, acidentes de trabalho e Previdência Social para incluir essa informação da autodeclaração de raça, cor e etnia dos funcionários. 

Também os documentos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e de instrumentos de registros do Sistema Nacional de Emprego (Sine) devem conter as novas informações.

É necessário lembrar ainda que essa autodeclaração trata-se de um dado pessoal sensível, protegido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Por isso, é necessário tomar o cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e usadas para fins indevidos. 

Por outro lado, a obrigatoriedade tem lados positivos: agora, toda empresa terá dados nas mãos sobre a representatividade étnico-racial dentro de suas equipes. Para muitos RHs, pode ser o incentivo necessário para começar a pensar sobre políticas de diversidade na atração e na retenção de talentos, o que nunca é uma ideia ruim. 

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Eduarda Ferreira é jornalista e atualmente contribui com a área de conteúdo da Caju. Possui interesse em pautas relacionadas à negócios, tecnologia e sustentabilidade.

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