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Por que estão falando tanto de… mudanças no vale-refeição

Nova portaria do Ministério do Trabalho proíbe o rebate dentro do mercado de benefícios e também veda a oferta de subsídios que não estejam ligados a alimentação dentro do PAT; saiba o que isso significa para o RH

Bruno Capelas
17 de outubro de 2024
Leia emminutos
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O que você precisa saber? 

Ao longo dos últimos anos, uma série de mudanças tem mexido com o mercado de benefícios oferecidos para os colaboradores. A mais recente novidade nesse setor vem de uma portaria publicada no dia 11 de outubro pelo Ministério do Trabalho, que traz novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Segundo a Portaria nº1.707 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), duas mudanças devem acontecer no setor. A primeira é a proibição do rebate, uma prática comum no mercado, no qual as empresas que oferecem os serviços de vale-refeição ou alimentação oferecem descontos ou abatimento sobre os valores de contratos como forma de buscar se diferenciar no mercado. 

A outra novidade é que a portaria esclarece que os benefícios oferecidos dentro do sistema do PAT devem estar ligados unicamente à saúde e à segurança alimentar dos colaboradores. Criado nos anos 1970, o Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo melhorar a alimentação dos colaboradores, dando incentivos fiscais para empresas que operam no sistema de lucro real. 

Durante décadas, esse benefício só estava disponível para quem usasse um sistema de arranjo fechado de pagamento – o que fazia com que nem todo vale-refeição ou alimentação fosse aceito em todos os estabelecimentos. Desde 2021, porém, as regras mudaram, abrindo espaço para o sistema de arranjo aberto. A nova portaria, por sua vez, veda o subsídio de serviços que não estejam ligados à alimentação, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação, e até mesmo condições de financiamento ou crédito, evitando o desvio de recursos

A proibição do rebate e a vedação de finalidade não são exatamente novidades, mas a Portaria traz ainda mais clareza para o assunto, definindo, por exemplo, que a fiscalização em relação ao cumprimento das regras será de responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Já as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de infrações, podendo chegar ao cancelamento do registro das empresas no PAT em casos de reincidência. 

O que isso significa para o RH? 

A nova portaria traz mudanças importantes para o RH: seja ao proibir o rebate ou vedar o uso do PAT para outras finalidades, o Ministério do Trabalho e do Emprego busca promover condições mais justas dentro do mercado de benefícios, dando espaço para a ampla concorrência e para que a inovação faça parte do mercado. 

É algo que está em linha com a importância que o tema de benefícios ganhou nos últimos anos: mais do que apenas olhar para o salário, muitos colaboradores passaram a entender que uma oferta de emprego (ou promoção) inclui outros valores e até mesmo a discussão sobre modelos de trabalho. 

Estar atento a essas regras – e procurar por serviços e parceiros que se adequam melhor às demandas dos colaboradores – é uma forma de trabalhar questões importantes como recrutamento, atração e retenção de talentos. 

Além disso, a promoção por competitividade no mercado também pode propiciar uma economia para as empresas, uma vez que a ampla concorrência permite que o mercado seja disputado em condições justas por todos – cenário em que é comum a redução de custos. 

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Bruno Capelas é jornalista. Foi repórter e editor de tecnologia do Estadão e líder de comunicação da firma de venture capital Canary. Também escreveu o livro 'Raios e Trovões – A História do Fenômeno Castelo Rá-Tim-Bum'.