Enquanto controlamos cada centavo da receita, a máquina que gera esses resultados — nossa estrutura organizacional — continua operando no escuro. Chegou a hora de acender a luz
A expressão do momento, aquela tendência que acabou de chegar ao mercado, uma notícia que tem chamado atenção, uma trend que viraliza nas redes ou até uma nova regulamentação. Se o tema está quente, é melhor não ficar para trás. Mas nem sempre conseguimos ir na esteira das novidades e entender tudo que tem acontecido no mundo do RH.
A roda gira, e às vezes bem rápido. Esta seção de Cajuína traz os assuntos mais frescos do universo de quem trabalha com gente.
Na pauta dessa semana, vamos falar sobre a assinatura do decreto nº 12.712 que regulamentou as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – base dos vales-refeição e alimentação de 22 milhões de brasileiros.
Prestes a completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai passar por uma série de mudanças. Responsável por estabelecer regras para benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, o sistema será modernizado ao longo dos próximos meses, com base em regras estabelecidas por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira, 11 de novembro.
Hoje, 22 milhões de trabalhadores brasileiros e 320 mil empresas oferecem benefícios por meio das regras do PAT. Como contrapartida, o governo federal oferece incentivos fiscais às empresas que participam do programa – como a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e a dedução de até 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido, para empresas que funcionam no regime de lucro real.
Com o novo decreto, regras que há anos geravam disputas entre empresas, operadoras e estabelecimentos alimentícios serão atualizadas, com o objetivo de trazer mais transparência, previsibilidade e liberdade de escolha para todos os envolvidos.
Entre as novidades, estão a limitação das taxas cobradas pelas bandeiras, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, a abertura de arranjos de pagamento e a obrigatoriedade de interoperabilidade — ou seja, qualquer cartão de benefícios do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha. As medidas entram em vigor de forma escalonada, com prazos que vão de 90 a 360 dias. Abaixo, confira as principais mudanças:
Na prática, o governo busca evitar distorções contratuais e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação, preservando o valor integral destinado ao trabalhador e criando um ambiente mais equilibrado para o setor.
Por outro lado, o que não muda é a presença dos incentivos fiscais para que as empresas participem do programa. A isenção de encargos sociais e dedução de impostos segue sendo um grande benefício para que as organizações se cadastrem no PAT.
Para os profissionais de RH, o novo PAT traz ajustes operacionais e estratégicos que exigirão atenção nos próximos meses. Contratos atualmente existentes que ferem as regras estabelecidas pelo decreto não poderão ser renovados.
Assim, as empresas terão de revisar contratos com as operadoras, adequar prazos e cláusulas conforme o novo decreto. Outra missão do RH será a de reforçar a orientação aos colaboradores sobre o uso correto do benefício.
Além de reduzir a burocracia e os custos indiretos, as novas regras devem estimular a competitividade entre bandeiras, abrir espaço para inovação tecnológica e fortalecer a segurança jurídica das empresas. Para o trabalhador, o ganho é imediato, com maior liberdade de escolha e aceitação ampliada dos cartões.
Em um momento em que o RH discute bem-estar e benefícios de forma mais estratégica, o PAT atualizado reforça o papel da área como mediadora entre políticas públicas e experiência do colaborador. O desafio, agora, é traduzir essa nova regulação em eficiência, transparência e valor percebido dentro das organizações.
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