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Por que estão falando tanto… das novas regras do PAT

Atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador promete mais transparência, concorrência e liberdade de escolha, impactando diretamente empresas, operadoras e profissionais de RH

Bruno Capelas
12 de novembro de 2025
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O que você precisa saber

Prestes a completar 50 anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai passar por uma série de mudanças. Responsável por estabelecer regras para benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, o sistema será modernizado ao longo dos próximos meses, com base em regras estabelecidas por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira, 11 de novembro. 

Hoje, 22 milhões de trabalhadores brasileiros e 320 mil empresas oferecem benefícios por meio das regras do PAT. Como contrapartida, o governo federal oferece incentivos fiscais às empresas que participam do programa – como a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício e a dedução de até 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido, para empresas que funcionam no regime de lucro real.

Com o novo decreto, regras que há anos geravam disputas entre empresas, operadoras e estabelecimentos alimentícios serão atualizadas, com o objetivo de trazer mais transparência, previsibilidade e liberdade de escolha para todos os envolvidos.

Entre as novidades, estão a limitação das taxas cobradas pelas bandeiras, a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, a abertura de arranjos de pagamento e a obrigatoriedade de interoperabilidade — ou seja, qualquer cartão de benefícios do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha. As medidas entram em vigor de forma escalonada, com prazos que vão de 90 a 360 dias. Abaixo, confira as principais mudanças:  

  • Taxas limitadas: a tarifa cobrada dos estabelecimentos pelas operadoras de benefícios (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. Já a taxa de intercâmbio, cobrada pelos pagamentos, terá teto de 2%, sem cobranças adicionais. A limitação desonera os estabelecimentos, aumentando suas margens de lucro. 
  • Prazo de repasse reduzido: os valores das vendas deverão ser pagos aos restaurantes e padarias em até 15 dias corridos, metade do prazo atual. A medida fornece maior capital de giro para os estabelecimentos, fortalecendo o setor e aumentando sua competitividade. 
  • Abertura dos sistemas: hoje, muitos sistemas de benefícios funcionam em arranjo fechado – o que fazia com que nem todo vale-refeição ou alimentação fosse aceito em todos os estabelecimentos. Daqui a 180 dias, sistemas que têm mais de 500 mil trabalhadores precisarão funcionar em arranjo aberto – permitindo que outras empresas participem e aumentem a concorrência.
  • Interoperabilidade obrigatória: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha, independentemente da bandeira.
  • Fim das práticas abusivas: ficam proibidos práticas como rebate, cashback, descontos, bonificações e acordos de exclusividade entre empregadores e operadoras, o que aumenta a competitividade do mercado. Essas regras, ao contrário das anteriores, têm vigência imediata.
  • Fiscalização: o novo decreto também aumenta a fiscalização sobre o PAT e estabelece o papel do comitê interministerial para definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento. 

Na prática, o governo busca evitar distorções contratuais e garantir que o benefício seja usado exclusivamente para alimentação, preservando o valor integral destinado ao trabalhador e criando um ambiente mais equilibrado para o setor. 

Por outro lado, o que não muda é a presença dos incentivos fiscais para que as empresas participem do programa. A isenção de encargos sociais e dedução de impostos segue sendo um grande benefício para que as organizações se cadastrem no PAT. 

O que isso significa para o RH

Para os profissionais de RH, o novo PAT traz ajustes operacionais e estratégicos que exigirão atenção nos próximos meses. Contratos atualmente existentes que ferem as regras estabelecidas pelo decreto não poderão ser renovados. 

Assim, as empresas terão de revisar contratos com as operadoras, adequar prazos e cláusulas conforme o novo decreto. Outra missão do RH será a de reforçar a orientação aos colaboradores sobre o uso correto do benefício.

Além de reduzir a burocracia e os custos indiretos, as novas regras devem estimular a competitividade entre bandeiras, abrir espaço para inovação tecnológica e fortalecer a segurança jurídica das empresas. Para o trabalhador, o ganho é imediato, com maior liberdade de escolha e aceitação ampliada dos cartões.

Em um momento em que o RH discute bem-estar e benefícios de forma mais estratégica, o PAT atualizado reforça o papel da área como mediadora entre políticas públicas e experiência do colaborador. O desafio, agora, é traduzir essa nova regulação em eficiência, transparência e valor percebido dentro das organizações. 

Bruno Capelas é jornalista. Foi repórter e editor de tecnologia do Estadão e líder de comunicação da firma de venture capital Canary. Também escreveu o livro 'Raios e Trovões – A História do Fenômeno Castelo Rá-Tim-Bum'.

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