Com quase três décadas de carreira na mesma empresa e “intercâmbio” na Suécia, executiva ressalta saúde mental e IA como desafios do RH na atualidade

A expressão do momento, aquela tendência que acabou de chegar ao mercado, uma notícia que tem chamado atenção, uma trend que viraliza nas redes ou até uma nova regulamentação. Se o tema está quente, é melhor não ficar para trás. Mas nem sempre conseguimos ir na esteira das novidades e entender tudo que tem acontecido no mundo do RH.
A roda gira, e às vezes bem rápido. Esta seção de Cajuína traz os assuntos mais frescos do universo de quem trabalha com gente.
Na pauta dessa semana, vamos falar sobre o Crédito do Trabalhador, ou Consignado CLT, e explicar por que você precisa ficar sabendo desse assunto.
Lançado pelo Governo Federal através da Medida Provisória 1.292/2025, o Crédito do Trabalhador, ou Consignado CLT, é uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais, domésticos e MEIs.
Disponível desde 21 de março, a iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito a trabalhadores de todo o país, que podem fazer a contratação do empréstimo através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou diretamente com os bancos e instituições financeiras cadastrados no programa.
Ao contratar o consignado, o trabalhador terá as parcelas descontadas diretamente da sua folha de pagamento, limitadas a 35% do salário mensal, com juros mais baixos e prazos flexíveis. Além disso, é possível utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e, em caso de demissão, 100% da multa rescisória pode ser usada para quitação da dívida.
O processo é simplificado e realizado 100% on-line, oferecendo mais rapidez e conveniência ao trabalhador, que pode avaliar as propostas e taxas de juros dos bancos para escolher a mais vantajosa para si.
Segundo dados do Dataprev e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas primeiras 12 horas do lançamento foram feitas mais de 40 milhões de simulações de empréstimos através do programa, e pelo menos 11 mil contratos foram formalizados.
Tratando-se de um programa que tem impactos diretos na remuneração dos trabalhadores, é indispensável que os RHs estejam por dentro do assunto e atentos às suas atualizações. Além disso, cabe ao RH acompanhar as informações do eSocial e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego para garantir a transparência e a correta aplicação da legislação sobre o tema.
Vale considerar que, se por um lado, o novo programa de linha de crédito pode beneficiar os trabalhadores que precisam quitar dívidas, com taxas de juros mais vantajosas, ele também pode gerar novos endividamentos, em função das facilidades na contratação do crédito. Por isso, é importante que o RH oriente os trabalhadores sobre as regras do novo consignado e suas consequências.
Para isso, os RHs podem:
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